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IR para day trade: guia de apuração mensal do imposto

IR para day trade: guia de apuração mensal do imposto
Por: Emerson Rodrigues
Dia 15/07/2026 23:56

20% sobre o lucro de cada mês, via DARF 6015 — e por que a declaração anual não resolve.

O imposto de renda sobre day trade é de 20% sobre o lucro líquido de cada mês, apurado e pago pelo próprio operador via DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte. Não há faixa de isenção: qualquer lucro é tributável. A corretora retém 1% na fonte (o "dedo-duro"), que é abatido do imposto devido. Prejuízo de um mês compensa lucro de day trade nos meses seguintes.

Regras vigentes em dezembro de 2025. A MP 1.303/2025, que propunha alíquota de 17,5% e apuração trimestral a partir de 2026, caducou no Congresso em outubro de 2025 — o modelo de 20% mensal segue valendo. O tema pode voltar por projeto de lei; confirme a regra do ano-calendário antes de apurar.

Como a tributação funciona: duas etapas separadas

O erro que leva mais trader à malha fina é achar que a declaração anual resolve tudo. Não resolve. São dois momentos distintos, e o primeiro é o que a maioria ignora.

Etapa 1 — apuração e pagamento mensal. Todo mês você soma os resultados, calcula o lucro líquido e, se houve lucro, paga o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Lucrou em março? O DARF vence no último dia útil de abril.

Etapa 2 — declaração anual. No ano seguinte, você informa na ficha de Renda Variável o resultado de cada mês, os DARFs pagos e o IRRF retido. É uma prestação de contas do que já foi apurado — não é onde o imposto é calculado.

Quem só faz a etapa 2 chega em maio com um ano inteiro de trades para reconstruir e, se houve meses de lucro não pagos, multa e juros sobre cada um. A apuração mensal não é uma recomendação de organização: é a forma como a lei define o recolhimento.

A conta do lucro líquido mensal

A base de cálculo não é o resultado que aparece na tela da plataforma. É o líquido, depois de todos os custos. Aqui a apuração fiscal encontra o que todo trader já deveria fazer no controle: descontar corretagem, emolumentos e taxas.

Márcio operou mini índice em março. Resultado das operações no mês:

ItemValor
Soma dos ganhos (dias positivos)R$ 8.400
Soma das perdas (dias negativos)−R$ 3.100
Resultado bruto do mêsR$ 5.300
Custos: corretagem + emolumentos + taxas−R$ 620
Lucro líquido tributávelR$ 4.680

Imposto devido:
20% × R$ 4.680 = R$ 936

Mas ainda não é isso que ele paga. Falta abater o que a corretora já reteve.

O "dedo-duro": os 1% que você abate

A cada operação de day trade encerrada com lucro, a corretora retém 1% sobre o resultado positivo e repassa à Receita. É o IRRF, apelidado de "dedo-duro" porque é como o Fisco sabe que você operou. Esse valor é uma antecipação — abate diretamente o imposto do mês.

Suponha que, ao longo de março, o IRRF retido de Márcio tenha somado R$ 46.

DARF a pagar:
R$ 936 (imposto devido) − R$ 46 (IRRF retido) = R$ 890

Esse é o valor que ele recolhe no código 6015 até o último dia útil de abril.

Detalhe que evita retrabalho: se o IRRF retido for maior que o imposto de um mês de lucro pequeno, o excesso não se perde — ele acumula e abate o imposto dos meses seguintes, até dezembro do mesmo ano.

Quando o prejuízo trabalha a seu favor

Mês no vermelho não gera imposto — e ainda vira crédito. O prejuízo de day trade de um mês compensa o lucro de day trade dos meses seguintes, reduzindo a base de cálculo.

Continuando com Márcio. Em abril, o mês vira:

Abril — prejuízo líquido de R$ 2.000. Nenhum imposto a pagar. Esse prejuízo fica registrado como crédito a compensar.

Maio — lucro líquido de R$ 3.500. Antes de aplicar os 20%, abate-se o prejuízo acumulado:

R$ 3.500 (lucro de maio) − R$ 2.000 (prejuízo de abril) = R$ 1.500 de base tributável
Imposto: 20% × R$ 1.500 = R$ 300 (menos o IRRF retido em maio)

Sem a compensação, Márcio pagaria 20% sobre os R$ 3.500 inteiros — R$ 700. O prejuízo de abril economizou R$ 400 de imposto em maio. Por isso registrar os meses negativos é tão importante quanto pagar os positivos: o prejuízo não declarado é dinheiro que você deixa na mesa.

Duas regras que não têm exceção:

Prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade. Não serve para abater swing trade, que tem alíquota diferente (15%) e regra própria. São dois bolsos separados que nunca se comunicam.

A compensação anda só para a frente. Prejuízo de abril abate lucro de maio em diante — nunca lucro de meses anteriores já apurados. A apuração é fechada mês a mês.

Passo a passo do DARF mensal

O recolhimento é responsabilidade sua, não da corretora. O procedimento:

1. Reúna as notas de corretagem do mês. Cada nota traz o resultado, a corretagem, os emolumentos, as taxas da B3 e o IRRF retido — tudo que a conta precisa.

2. Some os resultados diários e desconte os custos, chegando ao lucro líquido do mês.

3. Se houver prejuízo acumulado de meses anteriores, abata agora.

4. Aplique 20% sobre a base e subtraia o IRRF retido no mês.

5. Emita o DARF no código 6015, pelo programa Sicalc ou pelo e-CAC da Receita, e pague até o último dia útil do mês seguinte.

Piso de R$ 10. Se o imposto de um mês der menos de R$ 10, o DARF não pode ser emitido — o valor acumula para o mês seguinte, até ultrapassar o piso. É uma regra geral de DARF, não uma isenção: o imposto continua devido, só é recolhido junto com o do mês seguinte.

A declaração anual, mês a mês

Fechado o ano, os doze meses vão para a ficha Renda Variável → Operações Comuns / Day-Trade do programa da Receita. Para cada mês você informa o resultado líquido (lucro positivo, prejuízo com sinal de menos), e o programa consolida.

Ainda na mesma ficha, registra-se o IRRF retido no ano e os DARFs pagos, para que o sistema cruze imposto devido com imposto recolhido. Posições que você carregou para o ano seguinte — ativos ainda na carteira em 31 de dezembro — entram na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, não pelo preço de mercado.

Se você apurou e pagou corretamente ao longo do ano, a declaração é transcrição. Se não pagou, ela é o momento em que a conta aparece — com multa e juros embutidos.

Erros comuns

Deixar para apurar tudo na época da declaração

Reconstruir um ano de operações diárias em maio é o caminho mais rápido para a malha fina e para o erro de cálculo. Cada mês de lucro não pago acumulou multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic. O trader que apura mês a mês paga o imposto cheio; o que deixa para depois paga o imposto mais a punição por atraso.

Confundir day trade com swing trade

São regimes diferentes. Swing trade (compra e venda em dias diferentes) tem alíquota de 15% e isenção para vendas de ações até R$ 20 mil no mês. Day trade tem 20% e nenhuma isenção. Misturar os dois na apuração — ou tentar compensar prejuízo de um com lucro do outro — gera inconsistência que a Receita cruza com facilidade.

Esquecer de declarar os meses de prejuízo

Prejuízo não gera imposto, então muita gente simplesmente não o registra. Erro caro: o prejuízo só pode compensar lucros futuros se tiver sido informado na declaração do ano em que ocorreu. Prejuízo não declarado é crédito perdido — você paga imposto cheio no próximo lucro que poderia ter abatido.

Usar o resultado da tela como base de cálculo

A plataforma mostra o resultado bruto das operações. A base tributável é o líquido, depois de corretagem, emolumentos e taxas. Calcular o imposto sobre o bruto faz você pagar mais do que deve — e não descontar o IRRF retido faz pagar duas vezes sobre a mesma parcela.

O controle que a apuração exige, o ano inteiro

Apurar o IR de day trade não é uma tarefa de maio — é o subproduto de um controle que roda o ano todo. O lucro líquido tributável de cada mês é exatamente o mesmo número que você deveria acompanhar para saber se está ganhando dinheiro: resultado bruto menos custos, mês a mês, sem misturar day trade com swing.

O InfinityTrader registra suas operações com os custos de cada uma e consolida o resultado líquido por mês — o número que vai para o DARF e para a ficha de Renda Variável. Em vez de reconstruir o ano na correria da declaração, você chega em dezembro com os doze meses fechados. Teste por 14 dias, tudo liberado, sem cartão.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil. Regras fiscais mudam; confirme a legislação vigente do ano-calendário ou consulte um contador antes de apurar.

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